Dr. Efraim Rodrigues Gonçalves

Agravo de Instrumento: Alteração do Polo Passivo e Valor da Causa na Ação Reivindicatória

Autor: Efraim Rodrigues Gonçalves, Publicado em 8 de Abril de 2024 às 21:31

Leia sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) em um agravo de instrumento relacionado a uma ação reivindicatória com nulidade de ato jurídico. Descubra mais sobre a possibilidade de alteração do polo passivo após a citação, bem como o valor da causa em razões declaratórias de nulidade do contrato de compra e venda, de acordo com o artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA C.C NULIDADE DE ATO JURÍDICO – ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS A CITAÇÃO – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR – VALOR DA CAUSA NA RECONVENÇÃO – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA – VALOR DO CONTRATO – ARTIGO 292, INCISO II DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em observância aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, é possível a emenda à petição inicial para a modificação das partes, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu, não havendo qualquer prejuízo aos requeridos (TJ-MG - AI: 10000222448888001 MG, Relator: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 02/03/2023, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/03/2023). Nos termos do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, o valor da causa nas razões declaratórias de nulidade do contrato de compra e venda deve corresponder ao valor do contrato.(TJMT RAI Processo : 1003345-71.2023.8.11.0000 Órgão: Terceira Câmara de Direito Privado)

Dr. Efraim Rodrigues Gonçalves