Dr. Efraim Rodrigues Gonçalves

Recurso de Apelação Cível em Ação Reivindicatória: Negativa de Indenização por Benfeitorias e Retenção.

Autor: Efraim Rodrigues Gonçalves, Publicado em 15 de Abril de 2024 às 21:31

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT sobre Recurso de Apelação Cível em Ação Reivindicatória de Área Rural. Pedido de Indenização por Benfeitoria e Retenção negado. Possuidor de má-fé não tem direito à retenção por benfeitorias úteis e voluptuárias. Benfeitorias necessárias são aquelas que visam conservar o bem ou evitar deterioração.

I - Na ação reivindicatória, de natureza petitória, sem o caráter dúplice próprio das ações possessórias (art. 556 do CPC), eventual pedido contraposto de indenização por benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel reivindicado e de retenção (art. 1.219 do CCB) deve ser formalizado em sede de reconvenção ou via ação própria. II - O art. 1220 do Código Civil, estabelece que Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. III - Benfeitorias necessárias são aquelas que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. A construção de casa não se enquadra nesse conceito, pois trata-se de benfeitoria útil. (TJMT, 4ª CÂMARA CÍVEL, RAC 0009883-57.2015.8.11.0003, RELATOR: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, JULGADO EM 11/07/2018)

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