Dr. Efraim Rodrigues Gonçalves

Desapropriação para Fins de Utilidade Pública: Interesse Recursal e Dúvida sobre Domínio do Imóvel.

Autor: Efraim Rodrigues Gonçalves, Publicado em 14 de Abril de 2024 às 21:31

Leia sobre o caso de desapropriação para fins de utilidade pública, em que há interesse recursal e dúvidas sobre o domínio do imóvel. O levantamento do valor da indenização expropriatória é obstaculizado de acordo com o artigo 34, parágrafo único, do Decreto-Lei 3.365/41. Descubra mais sobre essa decisão jurídica.

 

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA. INTERESSE RECURSAL EXISTENTE. DÚVIDA FUNDADA SOBRE O DOMÍNIO DO IMÓVEL. ÓBICE AO LEVANTAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EXPROPRIATÓRIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI 3.365/41. INTERESSE JURÍDICO DOS AGRAVANTES COMPROVADO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.

PROCESSO: 1021289-35.2022.4.01.0000 

 

DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA

Dr. Efraim Rodrigues Gonçalves